Direitos do paciente com câncer

por Oncocentro Curitiba

A legislação brasileira assegura alguns direitos aos portadores de câncer. A seguir, uma compilação semanal das leis, apresentadas de forma didática para facilitar o entendimento e ajudar na obtenção dos benefícios.

Primeiramente, os direitos sociais:

Realizar saque do FGTS e PIS/PASEP

O próprio paciente ou aquele trabalhador que possuir dependente devidamente registrado no INSS, pode solicitar o resgate. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do contrato de trabalho em vigor, se houver.

Auxílio doença

É concedido desde que o paciente seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carências para o doente receber o benefício, porém o paciente deverá, obrigatoriamente, ter condição de segurado no INSS.

Aposentadoria por invalidez

É concedida ao paciente desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica. Deverá ter, obrigatoriamente, condição de segurado no INSS.

Quitação de financiamento de casa própria

Direito do paciente que se encontre em condição de invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença. A quitação é garantida pelo seguro contratado no momento do financiamento e a maioria assegura a quitação apenas para doenças graves diagnosticadas após a assinatura do contrato com o seguro.

 

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