Direitos Tributários e Isenções

por Oncocentro Curitiba

A legislação brasileira assegura alguns direitos aos portadores de câncer. A seguir, a Oncocentro Curitiba leva à você uma compilação semanal das leis, apresentadas de forma didática para facilitar o entendimento e ajudar na obtenção dos benefícios.

Direitos Tributários e Isenções

Isenção de Imposto de Renda
Somente relativa aos rendimentos de aposentadoria e pensões. Mesmos os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributações. Obs. Só pacientes com câncer já aposentados têm direito à isenção do imposto.

Isenção de IPTU

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do iptu para pessoas com determinados tipos de doença. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do iptu para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na secretaria das finanças do seu município sobre a existência desse direito.

Isenção de impostos na compra de carro adaptado (IPI, ICMS, IOF e IPVA)

A isenção de impostos, na compra de automóveis, é concedida apenas quando o paciente com câncer apresenta deficiência física ou mobilidade reduzida nos membros superiores e/ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns. Qualquer isenção é concedida apenas na compra de veículo nacional adaptado/especial.

Para ter direito à isenção, é necessário que a pessoa com câncer apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, comprovando a limitação física através de laudo médico.

Além disso, é preciso adquirir ou alterar a sua CNH para a carteira nacional de habilitação especial. A carteira nacional de habilitação especial (cnhe) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. O documento especial vem com uma observação na parte de trás do documento.

 

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